CQCS – Notícias | 29 de julho de 2025 | Fonte: CQCS l Beatriz Adamoli com informações do Valor Econômico
As operadoras de planos de saúde poderão abater suas dívidas com o Sistema Único de Saúde (SUS) por meio da oferta de atendimentos, procedimentos e exames aos pacientes da rede pública. Segundo reportagem do Valor Econômico, o acordo foi formalizado por uma portaria conjunta entre o Ministério da Saúde e a Advocacia-Geral da União (AGU). A iniciativa tem como meta reduzir o tempo de espera dos pacientes por procedimentos na rede pública
“A gente tem muita dificuldade de recuperar essas dívidas, de elas voltarem ao Fundo Nacional de Saúde. E mesmo quando elas voltam, não significam mais atendimento, porque você tem outras regras de limitação da expansão dos investimentos na área da saúde, não significa necessariamente a expansão dos serviços de média e alta complexidade para os Estados e municípios”, destaca Alexandre Padilha, ministro da Saúde.
Para Jorge Messias, Advogado-Geral da União, a medida diminuirá o estoque de processos judiciais, originados pelas dívidas acumuladas pelas operadoras. De acordo com o Valor Econômico, a determinação integra o programa Agora Tem Especialistas, que concentra esforços em especialidades com maior escassez de serviços, como oncologia, oftalmologia, ortopedia, otorrinolaringologia, cardiologia e ginecologia. Dessa forma, as empresas, que devem ressarcir o SUS sempre que seus beneficiários utilizam a rede pública, poderão ser acionadas para prestar atendimentos conforme as demandas dos estados ou municípios.
Para participar do programa, as operadoras deverão consultar o edital do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), informando quais serviços disponibilizarão ao SUS. As adesões estarão abertas a partir de agosto. A expectativa é de que, até o fim de 2025, o programa permita o ressarcimento de R$ 750 milhões, de um total de R$ 1,3 bilhão em dívidas acumuladas por essas companhias.
Para evitar a fragmentação dos serviços, as operadoras deverão garantir no mínimo 100 mil atendimentos por mês, mas em regiões com menor oferta de instituições e maior demanda, o piso será de 50 mil atendimentos mensais.