Susep aplica multa milionária em responsável por associação

Dois artigos do Decreto 73/66 estabelecem que somente poderão operar em seguros privados as Sociedades Anônimas ou Cooperativas, devidamente autorizadas (art. 24) e que as empresas que realizarem operações de capitalização, seguro, cosseguro ou resseguro sem a devida autorização estão sujeitas às penalidades administrativas previstas e aplicadas pelo órgão fiscalizador de seguros (art. 113). 

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